PREFEITO
Fernando Barberino
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Atribuições do Prefeito
Cabe ao prefeito, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, uma série de funções, como a sanção, veto total ou parcial, promulgação e a publicação das leis aprovadas pela Câmara dos Vereadores. O prefeito também deve encaminhar à Câmara o Plano Plurianual, documento que estabelece a meta de investimentos durante quatro anos. Outra função importante é a elaboração das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual.

O Chefe do Poder Executivo deve promover o planejamento urbano do município, por meio da elaboração do Plano Diretor, da presidência do Conselho da Cidade, e da decretação de desapropriação de áreas urbanas e rurais.

Outra atribuição importante do prefeito é a decretação, quando necessário, do estado de emergência. Ele também deve preservar ou restabelecer a ordem no município.

O prefeito é o representante oficial do município dentro e fora dele.
VICE-PREFEITO
Idevalte Ungari
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Atribuições do Vice-Prefeito
Compete ao vice-prefeito auxiliar o prefeito nas suas atribuições. De acordo com a Lei Orgânica do Município (LOM), também cabe ao vice-prefeito substituir o prefeito. Caso a ausência do prefeito seja inferior à quinze dias, a substituição acontece por meio de “ato de substituição temporária” em decreto municipal. Se a ausência do chefe do Executivo for superior à quinze dias, a substituição deve ser autorizada pela Câmara dos Vereadores.
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