EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
O Município de São João do Pau D’Alho, Estado de São Palo, através do seu gestor, no uso de suas atribuições legais, em consonância com os termos do art. 32, §§1º e 2º, da Lei no 13.019/2014, torna pública a Inexigibilidade de Chamamento Público para Organização da Sociedade Civil (OSC) referente à celebração de termo de colaboração entre o Município e a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Tupi Paulista/SP - APAE, voltada a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, qual seja, promover atendimentos na área de assistência social aos munícipes com deficiência intelectual e seus familiares, que envolve a transferência de recursos financeiros, no valor anual de até R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), à referida organização da sociedade civil (OSC), conforme plano de trabalho constante nos autos do Processo Administrativo n.º 001/2022.
Registre-se que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, a justificativa poderá ser impugnada, conforme previsão do art. 32, § 2º, da Lei n.º 13.019/2014.