Terceiro Setor

Terceiro Setor é um termo sociológico utilizado para definir organizações de iniciativa privada, sem fins lucrativos e que prestam serviços de caráter público.

Estas entidades, que estão obrigadas a prestar contas sobre os valores recebidos do órgão público, de acordo com os convênios oficializados, além de especificar a forma como os valores foram gastos.

Toda informação que é inserida nesta área, é de responsabilidade exclusiva das entidades do terceiro setor.

2024

CONVÊNIO Nº 001/2024 - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE TUPI PAULISTA
Termo de convênio que entre si celebram o município de São João do Pau D'Alho e a irmandade da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Tupi Paulista referente ao custeio de serviços médicos especializados em cardiologia, plantão cirúrgico, plantão e cobertura, nos termos da Lei Municipal nº 1.449/2023.
PLANO DE TRABALHO 2024 - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE TUPI PAULISTA
Plano de Trabalho estratégico da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Tupi Paulista para 2024. Estão consolidados neste Plano de Trabalho, em forma de propostas, produtos e serviços a serem desenvolvidos pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Tupi Paulista no ano de 2024.
CONVÊNIO Nº 002/2024 - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA E MATERNIDADE DE DRACENA
PARTICIPAÇÃO COMPLEMENTAR NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
PLANO DE TRABALHO 2024 ORTOPEDIA - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA E MATERNIDADE DE DRACENA
PLANO DE TRABALHO APAE -ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TUPI PAULISTA
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2024 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE)
Termo de Colaboração que entre si celebram o Município de São João do Pau D' Alho-SP e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tupi Paulista-SP

2023

EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
PROCESSO ADMINSTRATIVO Nº 069/2023
O Município de São João do Pau D’Alho, Estado de São Palo, através do seu gestor, no uso de suas atribuições legais, em consonância com os termos do art. 32, §§1º e 2º, da Lei no 13.019/2014, torna pública a Inexigibilidade de Chamamento Público para Organização da Sociedade Civil (OSC) referente à celebração de termo de colaboração entre o Município e a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Tupi Paulista/SP - APAE, voltada a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, qual seja, promover atendimentos na área de assistência social aos munícipes com deficiência intelectual e seus familiares, que envolve a transferência de recursos financeiros, no valor anual de até R$ 77.214,00 (setenta e sete mil e duzentos e quatorze reais), à referida Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme plano de trabalho constante nos autos do Processo Administrativo n.º 069/2023.

Registre-se que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, a justificativa poderá ser impugnada, conforme previsão do art. 32, § 2º, da Lei n.º 13.019/2014.

São João do Pau D’Alho, 28 de Dezembro de 2023.
EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
PROCESSO ADMINSTRATIVO Nº 001/2023
O Município de São João do Pau D’Alho, Estado de São Palo, através do seu gestor, no uso de suas atribuições legais, em consonância com os termos do art. 32, §§1º e 2º, da Lei no 13.019/2014, torna pública a Inexigibilidade de Chamamento Público para Organização da Sociedade Civil (OSC) referente à celebração de termo de colaboração entre o Município e a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Tupi Paulista/SP - APAE, voltada a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, qual seja, promover atendimentos na área de assistência social aos munícipes com deficiência intelectual e seus familiares, que envolve a transferência de recursos financeiros, no valor anual de até R$ 65.340,00 (sessenta e cinco mil e trezentos e quarenta reais), à referida organização da sociedade civil (OSC), conforme plano de trabalho constante nos autos do Processo Administrativo n.º 001/2023.
Registre-se que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, a justificativa poderá ser impugnada, conforme previsão do art. 32, § 2º, da Lei n.º 13.019/2014.

2021

EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
O Município de São João do Pau D’Alho, Estado de São Palo, através do seu gestor, no uso de suas atribuições legais, em consonância com os termos do art. 32, §§1º e 2º, da Lei no 13.019/2014, torna pública a Inexigibilidade de Chamamento Público para Organização da Sociedade Civil (OSC) referente à celebração de termo de colaboração entre o Município e a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Tupi Paulista/SP - APAE, voltada a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, qual seja, promover atendimentos na área de assistência social aos munícipes com deficiência intelectual e seus familiares, que envolve a transferência de recursos financeiros, no valor anual de até R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), à referida organização da sociedade civil (OSC), conforme plano de trabalho constante nos autos do Processo Administrativo n.º 001/2022.
Registre-se que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, a justificativa poderá ser impugnada, conforme previsão do art. 32, § 2º, da Lei n.º 13.019/2014.

2020

LEI Nº 1.319/2020 - DE 16 DE JANEIRO DE 2020 - “Concede subvenção à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Tupi Paulista-SP”.
Fica a Prefeitura Municipal de São João do Pau D’Alho autorizada a conceder, no Exercício de 2020, a título de Subvenção Social, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Tupi Paulista-SP

2018

PARCERIA COM APAE
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2018 - DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018
Termo de Colaboração que entre si celebram o Município de São João do Pau D'Alho-SP e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tupi Paulista-SP

2017

DEMONTRATIVO INTEGRAL DAS RECEITAS E DESPESAS - EXERCÍCIO 2017
Os Signatários, na qualidade de representantes da entidade beneficiária: APAE Associação de Pais Amigos dos Excepicionais de Tupi Paulista, vem indicar na forma abaixo detalhada, a aplicação dos recursos recebidos no exercício supra mencionado, na importância de R$. 13.200,00(Treze Mil e Duzentos Reais).
PARECER CONCLUSIVO ANUAL
Atestamos para fins de comprovação da aplicação dos Recursos transferidos à Entidade APAE — Associação de Pais e amigos dos excepcionais de Tupi Paulista, nos
termos do Art. 189 — Instruções TCE nº 02/2016
PLANO DE TRABALHO APAE - 2017
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