O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, presentado pelo Promotor de Justiça signatário, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, em especial as consubstanciadas no artigo 129 da Constituição Federal; no artigo 10, inciso XII, da Lei Federal nº 8.625/93; no artigo 113, §1º, da Lei Complementar Estadual 734/93; bem como nos artigos 6º, inciso I, e 94/98, todos do Ato Normativo 484-CPJ,
PROMOVA a imediata extinção do(s) cargo(s) comissionado(s) descrito eventualmente vagos, conforme artigo 84, inciso VI, b, da Constituição Federal, e artigo 47, XIX, b, da Constituição Estadual;